Súmula: Torna sem efeito o Decreto n° 6.195 de 15/10/2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto n° 6.195, de 15 de outubro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado