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Lei 12691 - 29 de Outubro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5611 de 3 de Novembro de 1999

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito e da alteração das fontes de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 1999, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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