Súmula: Prorroga até 30 de setembro de 1980, os efeitos da Lei nº 6547, de 05 de junho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Lei, face a aprovação do respectivo projeto nos termos dos parágrafos 3º e 5º, do art. 25, da Constituição Estadual.
Art. 1º. Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1980 (um mil novecentos e oitenta), os efeitos da Lei nº 6.547, de 05 de junho de 1974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de dezembro de 1978.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Alcindo Pereira Gonçalves Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado