Súmula: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 9.797.096,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.400, de 30 de dezembro de 1998, no valor de R$ 9.797.096,00 (nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, noventa e seis reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III, IV e V desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado