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Decreto 7492 - 04 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8909 de 4 de Março de 2013

(Revogado pelo Decreto 2162 de 12/08/2015)

Súmula: Aprova o Estatuto do Instituto TECPAR - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.056, de 4 de dezembro de 1978 e nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná –TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.712, de 23 de maio de 2002.

Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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