Súmula: Prorroga até 30 de setembro de 1982 os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1982, os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Haroldo Ferreira Dias Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado