(Revogado pela Lei 9489 de 21/12/1990)
Súmula: Inclui no Anexo I, da Lei nº. 7.424/80, a Categoria Funcional de Assistente de Engenharia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no Anexo I, Grupo P-Profissional, da Lei nº. 7.424, de 17 de dezembro de 1980, o Código P-18, Categoria Funcional de Assistente de Engenharia, Padrão I referências iniciando em 01 e finalizando em 11, com o número de cargos totalizando 08 (oito).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Segismundo Morgenstern Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado