Súmula: Cria o Município de Boa Vista da Aparecida, desmembrado do Município de Capitão Leônidas Marques.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Boa Vista da Aparecida, sediado na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Capitão Leônidas Marques, com as seguintes divisas: "Ao Norte, preservando-se a atual divisa com o Município de Cascavel, limita-se com este por uma linha seca que parte do Rio Andrada, no sentido Oeste-Leste, até alcançar o Rio Tormenta; a Leste, tendo como divisa o Rio Tormenta, no sentido Norte-Sul até a foz deste no Rio Iguaçu, limita-se com os Municípios de Catanduvas e o de Três Barras do Paraná; ao Sul, tendo por divisa o Rio Iguaçu, a partir da foz do Rio Tormenta até a foz da Sanga Luciano, limitando-se com o Município de Nova Prata, seguindo rumo Norte tendo por divisa a Sanga Luciano, desde sua foz no Rio Iguaçu até encontrar a linha divisória com o lote 158 D, seguindo em direção Norte nas divisas dos lotes 101,103,860,864,867,798 e daí em linha seca pelas divisas constantes da planta do imóvel Andrada, do Município Capitão Leônidas Marques até atingir o Rio Andrada nas divisas entre os lotes 705 e 667, ponto de partida, fechando o perímetro".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado