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Lei Complementar 44 - 26 de Janeiro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 2945 de 26 de Janeiro de 1989

Súmula: Dá nova redação ao § 3º. do art. 32; ao item I do art. 76; às alíneas a, b e c do item II, também do art. 76, da Lei Complementar n°. 7, de 22.12.76 com a redação dada pela Lei Complementar 13, de 23.12.81 (Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1°. e 2°. Graus).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 3°. do artigo 32, o item I do artigo 76, as alíneas a, b e c, do item II, também do artigo 76, da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 13, de 23 de dezembro de 1981 passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 32. ...

§ 3°. Por avanço diagonal entende-se a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe, definidas no § 6º. do artigo 10, mediante o acréscimo de 3,3% (três vírgula três por cento) ao vencimento de Professor ou Especialista de Educação, acumulados a cada passagem para a referência consecutiva.

Art. 76. ...

I - nas 4 (quatro) primeiras séries do 1º. grau e no ensino pré-escolar, 1/90 (um noventa avos), do vencimento da referência 3 (três) do respectivo cargo efetivo, limitado a 20 (vinte) o número de aulas extraordinárias semanais;

II - ...

a) 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência 3 (três) da Classe B, ao ocupante de cargo do Magistério;

b) 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência 3 (três) da Classe C, ao ocupante de cargo do Magistério;

c) 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência 3 (três) da Classe E, ao ocupante de cargo do Magistério, portadores de Licenciatura Plena".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°. de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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