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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6646 - 29 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8848 de 29 de Novembro de 2012

Súmula: Altera o §1° do artigo 11 do  Anexo do Decreto nº 1.791/2011 do Regimento Interno do CETRAN -  SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° O § 1º do artigo 11 do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O Assessor Jurídico e o Assistente Jurídico serão designados dentre bacharéis em Direito, sendo que ambos devem estar em dia com seus direitos e deveres junto à OAB-PR, bem como podem exercer a advocacia, desde que não haja conflito de interesse e que não seja conflitante moral e eticamente com o cargo público exercido e com o devido desempenho das atribuições do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.”

Art.2° O § 2º do artigo 11 do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 2º Compete ao Assistente Jurídico desempenhar todas as funções necessárias ao auxílio do Assessor Jurídico, inclusive, substituindo-o em casos de impossibilidade e/ou impedimento.”

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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