Súmula: Altera o §1° do artigo 11 do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 do Regimento Interno do CETRAN - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° O § 1º do artigo 11 do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O Assessor Jurídico e o Assistente Jurídico serão designados dentre bacharéis em Direito, sendo que ambos devem estar em dia com seus direitos e deveres junto à OAB-PR, bem como podem exercer a advocacia, desde que não haja conflito de interesse e que não seja conflitante moral e eticamente com o cargo público exercido e com o devido desempenho das atribuições do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.”
Art.2° O § 2º do artigo 11 do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2º Compete ao Assistente Jurídico desempenhar todas as funções necessárias ao auxílio do Assessor Jurídico, inclusive, substituindo-o em casos de impossibilidade e/ou impedimento.”
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado