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Lei 12350 - 24 de Novembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5382 de 25 de Novembro de 1998

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 5.474.086,00 e ajuste de obras no valor de R$ 7.934.086,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao vigente Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 5.474.086,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e oitenta e seis reais), e ajuste de obras no valor de R$ 7.934.086,00 (sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil e oitenta e seis reais), conforme Anexos I e VII desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo V de obras, da Lei Orçamentária, conforme Anexos VII e VIII desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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