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Alterado   Compilado   Original  

Lei 12354 - 04 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5390 de 7 de Dezembro de 1998

(vide ADIN 1963-5)

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 10, da Lei nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 1º do art. 10, da Lei nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 1º. A nomeação para provimento de cargos em comissão será de escolha do Chefe do Poder Executivo entre funcionários do Grupo Operacional "TAF", em exercício, exceto os de Consultor Técnico, Diretor de Coordenação da Receita do Estado - CRE, Delegados Regionais da Receita, Inspetores Gerais e Inspetores Regionais.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no § 2º do art. 1º, da Lei nº 9.108, de 1989.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de dezembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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