(vide Lei 9340 de 17/07/1990)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme revisão prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 9173 de 27 de dezembro de 1989, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990, até o montante de Cr$ 15.980.657.889,00 (quinze bilhões, novecentos e oitenta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros).
§ 1º. Os Poderes Legislativo e Judiciário serão suplementados nos valores de Cr$ 1.356.857.014,00 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil e quatorze cruzeiros) e Cr$ 2.729.199.713,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e treze cruzeiros), respectivamente, de acordo com a atual composição das Receitas de Recolhimento Centralizado, reestimadas pela Lei Estadual nº 9.217, de 27 de março de 1990 e, conforme preceitos da Constituição do Estado do Paraná, nos seus artigos 98, parágrafo 1º, e 138. Tais recursos se destinam a atender despesas correntes e de capital.
§ 2º. O Ministério Público será suplementado com recursos no montante de Cr$ 1.288.179.420,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital.
§ 3º. Os órgãos do Poder Executivo, serão suplementados conforme especificação a seguir, ficando autorizado os procedimentos para as centralizações previstas na Lei Estadual nº 8485, de 03 de junho de 1987, em seus artigos, nºs. 63, 64 e 65.
Art. 2º. Servirá como fonte de recursos para cobertura do crédito referido no artigo 1º, o saldo de receita existente na Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989, a reestimativa de receita de recolhimento centralizado, conforme Lei Estadual nº 9.217, de 27 de março de 1990 e Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da dotação 1701.07401831.104 - Programações Especiais para as Áreas de Segurança e Justiça.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1° desta Lei, ficam alterados os Programas de Trabalho que integram a Lei Orçamentária para o ano de 1990, conforme parágrafos a seguir:
§ 1º. No orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, do total de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) serão destinados a atender ao convênio com a Fundação Nacional do Livro Infanto-Juvenil e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para expansão e descentralização da Biblioteca Pública do Paraná.
§ 2º. Na Chefia do Poder Executivo da importância de Cr$ 1.259.659.350,00 (Hum bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros), sendo Cr$ 341.659.350,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros) para despesas de capital adiante detalhados, Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) serão destinados à construção do Centro Cirúrgico do Hospital Universitário do Norte do Paraná, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para adquirir equipamentos de microinformática para a Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, para aquisição de sede própria, Cr$ 2.000.000,00 (dois millhões de cruzeiros) para obras e instalações da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, Cr$ 4.664.748,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros) para o Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei n° 8328/86, Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender a programação da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, conforme anexo I, Cr$ 83.994.602,00 (oitenta e três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dois cruzeiros) para a MINEROPAR e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão para obras de expansão. COMPOSIÇÃO DOS Cr$ 918.000.000,00 - OUTRAS DESP. CORRENTES
§ 3º. No orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, da importância de Cr$ 1.213.097.000,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, noventa e sete mil cruzeiros), Cr$ 1.005.000.000,00 (hum bilhão e cinco milhões de cruzeiros), serão destinados a atender a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme anexo II e que serão distribuídos aos seguintes programas:
§ 4º. No orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, da importância de Cr$ 2.287.877.900,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), destacamos Cr$ 1.631.876.000,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), que serão destinados a atender a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme programação do anexo III (detalhados a seguir) e Cr$ 121.670.000,00 (cento e vinte e um milhões e seiscentos e setenta mil cruzeiros) para o PIRMC - Programa de Investimentos da Região Metropolitana de Curitiba - Fonte 20. DETALHAMENTO DA DESTINAÇÃO DE Cr$ 1.631.876.000,00
§ 5º. Na Secretaria de Estado da Fazenda, da importância de Cr$ 461.614.800,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos cruzeiros), Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) serão destinados a transferências à municípios para aquisição de micro-computadores e o desenvolvimento do projeto CIATA-MICRO.
§ 6º. No orçamento da Secretaria de Estado da Educação, de Cr$ 1.739.937.900,00 (hum bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros), Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) serão destinados ao ensino de primeiro grau, e na Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR as importâncias de Cr$ 64.562.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros) para a aquisição de carteiras escolares, Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para reparos nas escolas e Cr$ 47.430.000,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros) para apoio ao ensino de primeiro grau.
§ 7º. No orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social do total de Cr$ 415.386.759,00 (quatrocentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros), Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) serão destinados a construção do Hospital Penitenciário, conclusão de creche da Penitenciária Feminina e obras na Colônia Penal Agrícola.
§ 8º. Na Secretaria de Estado da Saúde, da importância de Cr$ 235.061.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), serão destinados à Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR.
§ 9º. Na Secretaria de Estado da Segurança Pública, da importância de Cr$ 771.997.369,00 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) serão destinados para a Polícia Militar conforme detalhamento:
§ 10. Os recursos a serem suplementados nos demais Órgãos, serão destinados para atender as programações já definidas na Lei Estadual nº 9173, de 27 de dezembro de 1989.
Art. 4º. Fica, também, o Poder Executivo autorizado abrir os créditos suplementares conforme especificado nos incisos abaixo discriminados:
I CR$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) a Secretaria de Estados dos Transportes no Código de n° 4503.16935761.088 - Desenvolvimento de Projetos Finalísticos das Unidades Programáticas da SETR para execução da terraplanagem, pavimentação e Outras obras no Aeroporto de Maringá e Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente para atender a execução de obras contra a erosão marítima no Município de Guaratuba (aterro do Minhocão).
II Cr$ 58.250.000,00 (Cinquenta e oito milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU- destinados à construção e conclusão de ginásios de esportes nos Municípios de:
III Cr$ 32.500.000,00 (Trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR - destinados a construções de casas populares nos Municípios de:
IV Cr$ 200.000,000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros) para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - para construção e pavimentação nos trechos: Mendeslândia a Bentópolis, Lobato a Alto Alegre (via Fazenda Junqueira), Bocaiúva do Sul a Adrianópolis , Porto Vitória a Bituruna, Cândido de Abreu a Rio Branco do Sul, Saltinho à PR281; e revestimento asfáltico de estradas em Cerro Azul; construção de pontes no Município de Guaraqueçaba.
V Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros) para a Secretaria de Estado dos Transportes, para transferência a Prefeitura de Guaratuba para aquisição de uma draga.
VI Cr$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Estado da Educação, visando à implantação e instalação de creches às crianças de zero a seis anos de idade e implantação de ensino profissionalizante de Cerâmica em Campo Largo; apoio ao ensino de 2° Grau no Município de Guaraqueçaba; apoio ao ensino de Educação Ambiental;
VII Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Segurança Pública, destinados a instalação de Delegacias da Mulher nos Municípios de Umuarama, Campo Mourão, Ivaiporã, Francisco Beltrão, Toledo, Pato Branco, Apucarana, Arapongas, Jacarezinho, Colorado e Paranavaí, e implantação de albergues para atendimento de pessoas vítimas de violência em Curitiba e Londrina.
VIII Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, destinado à manutenção da Creche Cantinho Feliz, da Penitenciária Feminina do Estado.
IX Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para o Programa Normal de Obras código n° 8800.16885.371.091, ficando cancelado igual importância do código de n° 8800.16885371.181 e Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para o Programa Estradas Rurais - CEF - ficando cancelada igual quantia do código de n° 8800.16885371.181, ambas da Secretaria de Estado dos Transportes.
X Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF - apoiar associações de preservação ambiental em Maringá, Curitiba e Cianorte.
XI Fica destinado, 2% (Dois por cento), da receita tributária do corrente ano, para o cumprimento do disposto no artigo 205 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Servirá como fonte de recursos para dar suprimento aos créditos suplementares referidos neste artigo o saldo de receitas originadas da reestimativa orçamentária, decorrente da Lei n° 9217 de 27/03/90.
Art. 5º. O Poder Executivo providenciará, num prazo de 45 dias, a partir da data da publicação, todos os ajustes necessários em seus quadros demonstrativos, visando à aplicação das alterações previstas nesta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Adelino Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado