(vide ADIN 3220-8)
Súmula: Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7°. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 155, da Lei Complementar n°. 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabeleceu a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 - ...I - ...XIII - residir, se Promotor titular, na respectiva comarca;"
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de março de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado