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Lei 15339 - 22 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

Súmula: Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2007.

Dispositivos vetados pelo Senhor Governador e mantidos pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, do Projeto de Lei nº 487/06, que dispõe sobre a Lei Orçamentária do Estado do Paraná.

 
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 487/06, aprovado em 16 de janeiro de 2007:

"Art. 23. …………………….
§ 1º Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 6.000.000,00, (seis milhões de reais) serão destinados, prioritariamente, para reforço na dotação 5330.08244162.302 - Atenção à Pessoa em Situação de Risco Pessoal e Social, visando à implantação de Centros de Referências e Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar e Casas Abrigos nos municípios de Curitiba, Londrina, Campo Mourão Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Toledo, em cumprimento à Lei Federal n° 11.340/06.
§ 2° Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5302.11333132.300 - Educação Profissional e Social do Trabalhador para a qualificação profissional de 9.000 (nove mil) trabalhadores no Estado do Paraná como contrapartida do Estado ao Convênio M.T.E / SPPE/CODEFAT relativo ao Plano Territorial de Qualificação Social e Profissional.
§ 3° Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 2.957.500,00, (dois milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.494 - Proteção Social Básica para atender ações do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS.
§ 4° Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 1.304.876,00, (um milhão, trezentos e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.495 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - FEAS, para atender ações do Serviço Regional de média e alta complexidade.
§ 5° Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 700.000,00, (setecentos mil reais) serão destinados,prioritariamente, na dotação 5360.08243162.503 - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA, para reforma e melhorias na Unidade Oficial Diva Pereira Gomes - Guarda Mirim, em Curitiba, de 700 m², e procedendo aos ajustes necessários à inclusão no Anexo V - Programa de Obras.
§ 6° Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas R$ 140.000,00, (cento e quarenta mil reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.490 - Aprimoramento da Gestão - FEAS, para pesquisa sobre condições do atendimento em abrigos de longa permanência para idosos no Paraná."

Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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