(Revogado pelo Decreto 5294 de 13/10/2016)
Súmula: Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI's/DETRAN/PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado,DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com funcionamento junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, constante do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 12048 de 01/09/2014)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário estabelecidas no Decreto nº 1.646, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado