|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5554 - 15 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8777 de 15 de Agosto de 2012

(Revogado pelo Decreto 5294 de 13/10/2016)

Súmula: Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI's/DETRAN/PR

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com funcionamento junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, constante do Anexo ao presente Decreto.
(vide Decreto 12048 de 01/09/2014)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário estabelecidas no Decreto nº 1.646, de 9 de junho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ExibirLabel do ArquivoObservaçõesNome do Arquivo
 
anexo72940_27631.pdf
topo