Súmula: Cria as 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública na Comarca de Foz do Iguaçu, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública na Comarca de Foz do Iguaçu, entrância fi nal, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 256 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação: “Art. 256...(...)II – na Comarca de Foz do Iguaçu:a) (...)b) (...)c) a 1ª Vara de Fazenda Pública;d) a 2ª Vara de Fazenda Pública.”
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito para a Comarca de Foz do Iguaçu, de entrância fi nal.
Art. 4° Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e 2 (dois) cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.
Art. 5° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado