Súmula: Integra no Anexo III da Lei n° 9.877, de 23/12/91 as categorias funcionais que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passam a integrar o anexo III da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, as seguintes categorias funcionais: SITUAÇÃO ATUAL
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros aos ocupantes da categoria funcional de Inspetor de Presídio, devidos, retroativamente, nos termos dos itens I e II do artigo 1º da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado