Súmula: Cria o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Colombo - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Colombo, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Colombo, Almirante Tamandaré, Campo Magro, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Cerro Azul, Doutor Ulisses, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Bocaiuva do Sul, Adrianópolis, Tunas do Paraná, Pinhais e Piraquara.
Art. 1º. Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o 17º Batalhão de Polícia Militar, que passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem publica nos municípios de São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Araucária, Campo Largo, Balsa Nova, Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Agudos do Sul.
Art. 3º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado