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Lei 17126 - 17 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8694 de 17 de Abril de 2012

Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 18.324.209,00 (dezoito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e nove reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, igual importância, proveniente de excesso de arrecadação de convênio não previsto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos arts. 1º e 2º desta Lei, fica alterado o Demonstrativo de Receita, conforme o Anexo II.

Art. 4º. De acordo com contido no art. 1º, fica criado o Programa de Obras da dotação orçamentária 7704.26785184.303 – Gestão do Plano de Fomento Municipal – conforme Anexo III.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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