Súmula: Altera o padrão das categorias funcionais, que menciona, constantes das Leis 7.424/80 e 9.877/91.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O padrão das categorias funcionais de que tratam o Anexo I da Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e o Anexo III da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, fica alterado na forma do disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado