Súmula: Passa a vigorar o valor do Adicional de Atividade Penitenciária – AAP, previsto no inciso I do artigo 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.814, de 19 de maio de 2011. DECRETA:
Art. 1º. O valor do Adicional de Atividade Penitenciária – AAP, previsto no inciso I do artigo 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar de acordo com o previsto neste Decreto.
Parágrafo único. O valor final da vantagem referida no caput será acrescido do percentual de 31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o valor vigente em 2011, sendo concedida parcela mensal igual no valor de R$ 181,01 (cento e oitenta e um reais e um centavo), nos meses de fevereiro, março e abril de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma do parágrafo único do artigo 1º e de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado