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Lei 16948 - 22 de Novembro de 2011/


Publicado no Diário Oficial nº. 8593 de 22 de Novembro de 2011

Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº. 16.739, de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 11.219.486-0


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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