Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº. 16.739, de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 11.219.486-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado