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Lei 16947 - 18 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8591 de 18 de Novembro de 2011

Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº. 16.739, de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 11.219.485-1


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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