Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 4.020.000.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 4.020.000.000,00, (quatro bilhões e vinte milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Companhia Paranaense de Energia - COPEL e Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, conforme Anexos II e III desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1994.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado