Súmula: Dispõe sobre a forma de cumprimento ao Anexo VII, do art. 17, da Lei nº 10.699/93, abre crédito no valor de CR$ 47.296.557.000,00 e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O cumprimento do disposto no Anexo VII, do artigo 17 da Lei Estadual nº 10.699 de 29 de dezembro de 1993, far-se-á na forma desta Lei.
Art. 2°. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$ 47.296.557.000,00 (quarenta e sete bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior fica criada, de acordo com o inciso IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, no Orçamento Geral do Estado, receita de igual valor, conforme detalhamento no Anexo III.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de abril de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado