Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.480.953.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 5.480.953.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais, do exercício de 1992, da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Biblioteca Pública do Paraná e do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, ficam alterados os Demonstrativos das Receitas, conforme anexo II desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de maio de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado