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Lei 16834 - 28 de Junho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8495 de 28 de Junho de 2011

Súmula: Cria a 2ª Vara Criminal na Comarca de Apucarana, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a 2ª Vara Criminal na Comarca de Apucarana, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º O artigo 263 da Lei Estadual nº 14.277/2003 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:

Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte:
(...)
XXVI – na Comarca de Apucarana:
a) a 2ª Vara Criminal.”

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância intermediária, para a Comarca de Apucarana.

Art. 4º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot..nº 11.103.377-3


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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