Súmula: Suspende os efeitos dos Decretos nºs 9.201 e 9.202, de 30 de dezembro de 2010-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial nos autos de Mandado de Segurança nº 749133-6/01, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e o contido no protocolado sob nº 10.925.040-6,
Resolve suspender os efeitos dos Decretos nºs 9.201 e 9.202, de 30 de dezembro de 2010 e, em consequência, reconduzir, provisoriamente, LUCIANO PEREIRA MEWES, RG nº 4.834.841-6, na função de Membro Titular do Conselho Estadual de Educação, ficando sua recondução definitiva condicionada ao trânsito em julgado da decisão favorável nos autos de Mandado de Segurança nº 749133-6/01, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, em 2 de maio de 2011, de 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado