Súmula: Alteração do parágrafo único do art. 43 do decreto Estadual nº 3926 de 17/10/1988 do regulamento dos serviços Prestados pela Sanepar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no art. 10 da Lei Estadual nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 43 do Decreto Estadual nº 3.926, de 17 de outubro de 1988 (Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR), alterado pelo Decreto Estadual nº 3.494, de 22 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A correção monetária a que se refere o "caput" deste artigo será calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado