Súmula: Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 05 (cinco) cargos de Administrador, 12 (doze) cargos de Contador e 05 (cinco) cargos de Economista, que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo I da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
Art. 2°. O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3°. Fica alterado o Anexo III - Grupo Ocupacional Superior, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo I da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005, na forma disposta no Anexo I desta lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
José Moacir Favetti, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado