(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia representantes para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Federal e considerando o previsto no § 3° do art. 2° do Decreto Estadual n°. 8.391/2010, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Grupo Executivo Sobre o Trabalho Decente (GETD), os seguintes representantes:
I - Das Instituições Governamentais:
a) ARAMIS CHAGAS BORGES – Casa Civil;
b) JOSÉ CARLOS TRIZOTTI – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
c) JORGE DA CONCEIÇÃO GUERRA – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;
d) ROBERTO TAVARES CANTO – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) AROLDO MESSIAS DE MELO JR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f) DAVID CLARET BUENO – Secretaria de Estado da Saúde;
g) DALVA COATTI – Ministério do Trabalho – Superintendência Regional do Paraná;
h) CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – Ministério Publico do Trabalho / PR;
i) EVELYN JOICE ALBIZU – Fundação Jorge Duprat Figueiredo (FUNDACENTRO).
II - Das Entidades de Trabalhadores:
j) DENILSON PESTANA DA COSTA – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – Paraná;
k) LUIZ CARLOS MORO – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Paraná;
l) JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS – Central Única dos Trabalhadores – Paraná;
m) ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS – União Geral dos Trabalhadores – Paraná;
n) RUBENS STELMAK – Força Sindical – Paraná;
o) MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Paraná;
p) SANDRO SILVA – Departamento de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos – PR.
III - Das Entidades de Empregadores:
q) PRISCILLA FÁTIMA CATANO DE LIMA – Federação das Indústrias do Paraná;
r) JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Paraná;
s) SEBASTIÃO MOTTA – Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná;
t) JOÃO CARLOS REGIS – Federação das Associações Comerciais, Empresariais e Agrícolas do Paraná;
u) ITO VIEIRA – Federação do Comércio do Paraná;
v) ANDERSON EUGÊNIO LACHECHEN – Organização das Cooperativas do Paraná;
x) SANDRO LUNARD NICOLADELI – Faculdades OPET.
§ 1º. Caberá à representação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social exercer a Secretaria Executiva e Coordenação do Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente, conforme previsto pelo art. 3° do Decreto nº 8391/2010.
§ 2º. Eventuais substituições serão efetuadas por ofício à Secretaria Executiva do GETD, que dará ciência em reunião subsequente, registrando em Ata/Relatório de Reunião, dispensando-se publicações.
Art. 2°. O Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente reunir-se-á mensalmente, tendo suas decisões caráter de orientação, indicação, proposição e solicitação, tanto às Instituições e Entidades Membros, como a outras que julgar procedente.
Art. 3°. O Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente (GETD) tem prazo indefinido de funcionamento.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado