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Decreto 8530 - 13 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8322 de 13 de Outubro de 2010

Súmula: Criado o 3° Comando Regional de Polícia Militar (3° CRPM), Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),


DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o 3º Comando Regional de Policia Militar (3º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Maringá, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 4º Batalhão de Polícia Militar (Maringá), 7º Sétimo Batalhão de Polícia Militar (Cruzeiro do Oeste), 8º Batalhão de Polícia Militar (Paranavaí), 11º Batalhão de Polícia Militar (Campo Mourão), 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (Umuarama).

Art. 1º. Cria o 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM, escalão intermediário de comando sediado em Maringá, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

I - 4º Batalhão de Polícia Militar - Maringá; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

II - 7º Sétimo Batalhão de Polícia Militar - Cruzeiro do Oeste; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

III - 8º Batalhão de Polícia Militar - Paranavaí; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

IV- 11º Batalhão de Polícia Militar - Campo Mourão; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

V - 25º Batalhão de Polícia Militar - Umuarama; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

VI - 32º Batalhão de Polícia Militar - Sarandi; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

VII- 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Loanda; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

VIII- 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – Cianorte; (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

IX - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Colorado. (Incluído pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o Comando do Policiamento do Interior responsável, perante o Subcomandante-Geral pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1º Batalhão de Polícia Militar, 3º Batalhão de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, 9º Batalhão de Polícia Militar, 14º Batalhão de Polícia Militar, 16º Batalhão de Polícia Militar, 19º Batalhão de Polícia Militar, 21º Batalhão de Polícia Militar, 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, 3ª Companhia Independente de Polícia Militar e a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira.

Parágrafo único. O 3º Comando Regional de Policia Militar, permanece vinculado ao Comando do Policiamento do Interior para fins de gestão administrativa, orçamentária, bélica e logística, até a conclusão do processo de implantação de todos os Comandos Regionais de Polícia Militar.

Art. 3º. Fica criada a 4ª Companhia de Polícia Militar, com sede em Sarandi, subunidade integrante da estrutura orgânica do 4º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública naquele município.
(Revogado pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)

Art. 4º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei Estadual n° 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 5º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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