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Lei 16659 - 09 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8360 de 9 de Dezembro de 2010

Súmula: Cria e extingue, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os cargos de provimento em comissão que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, no Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um (1) cargo de Chefe do Núcleo de Controle Interno, símbolo DAS-5;

II - quatro (4) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;

III - três (3) cargos de Chefe da Coordenadoria, símbolo DAS-5;

IV - um (1) cargo de Chefe de Controladoria, símbolo DAS-5;

V - um (1) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5;

VI - um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Assuntos Operacionais, símbolo DAS-5;

VII - dez (10) cargos de Assessor Técnico de Diretoria, símbolo 1-C;

VIII - um (1) cargo de Chefe de CIRETRAN – Categoria “A”, símbolo 1-C;

IX - oito (8) cargos de Chefe de CIRETRAN – Categoria “B”, símbolo 1-C;

X - seis (6) cargos de Chefe de Comissão, símbolo 1-C;

XI - dezoito (18) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 1-C;

XII - sessenta e dois (62) cargos de Chefe de CIRETRAN – Categoria “C”, símbolo 2-C;

XIII - dez (10) cargos de Assessor Técnico de Coordenadoria, símbolo 2-C;

XIV - trinta e um (31) cargos de Chefe de Setor, símbolo 3-C;

XV - trinta (30) cargos de Chefe de CIRETRAN – Categoria “D”, símbolo 3-C;

XVI - dezoito (18) cargos de Chefe de Posto Avançado e Supervisor CIRETRAN “A”, símbolo 4-C;

XVII - vinte e oito (28) cargos de Chefe de Postos e Supervisor CIRETRAN “B”, símbolo 6-C;

XVIII - cento e vinte e cinco (125) cargos de Supervisor CIRETRAN “C”, símbolo 7-C; e

XIX - cinquenta e quatro (54) cargos de Supervisor CIRETRAN “C”, símbolo 8-C.

Art. 2°. Ficam extintos, na estrutura do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um (1) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 1-C;

II - um (1) cargo de Assessor de Planejamento, símbolo 1-C;

III - um (1) cargo de Consultor Jurídico, símbolo 1-C;

IV - dezessete (17) cargos de Chefe de Centro Regional, símbolo 1-C;

V - dezessete (17) cargos de Chefe de CIRETRAN – 1ª Categoria, símbolo 2-C;

VI - sessenta e oito (68) cargos de Chefe de Subdivisões, símbolo 2-C;

VII - vinte e dois (22) cargos de Chefe de CIRETRAN – 2ª Categoria, símbolo 3-C;

VIII - um (1) cargo de Assessor de Imprensa, símbolo 3-C;

IX - trinta e cinco (35) cargos de Chefe de CIRETRAN – 3ª Categoria, símbolo 4-C;

X - quarenta e cinco (45) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 1ª Categoria, símbolo 6-C;

XI - noventa e três (93) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 2ª Categoria, símbolo 7-C; e

XII - cento e treze (113) cargos de Chefe de Posto de Trânsito – 3ª Categoria, símbolo 8-C.

Art. 3º. Fica alterada a denominação, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional do DETRAN, de um (1) cargo de Coordenador, símbolo DAS-5, para um (1) cargo de Chefe da Controladoria, símbolo DAS-5.

Art. 4°. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional do DETRAN, passa a vigorar por força de criação, transformação e alteração de denominação na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 5°. Ficam extintos os dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito, mantidas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN.

Art. 6°. Fica alterada a redação do art. 16 da Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art.16. As Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN serão criadas, quando do interesse da administração pública, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que dependerá de autorização legislativa.”

Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas à Autarquia, em cuja estrutura estão inseridos os cargos de provimento em comissão mencionados nesta Lei.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

 

Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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