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Lei 10375 - 14 de Julho de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4054 de 14 de Julho de 1993

Súmula: Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 1.917.266.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 1.917.266.000,00 (um bilhão, novecentos e dezessete milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, no exercício de 1992 e de excesso de arrecadação da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, ficam alterados os Demonstrativos das Receitas, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1993.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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