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Lei 10378 - 14 de Julho de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4054 de 14 de Julho de 1993

Súmula: Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 1.775.579.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 1.775.579.000,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da Universidade Estadual de Ponta Grossa, do exercício de 1992.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1993.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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