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Lei 11747 - 25 de Junho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5031 de 25 de Junho de 1997

Súmula: Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 1.138.524,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras - Anexo V, ao vigente Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 1.138.524,00 (hum milhão, cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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