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Decreto 1943 - 23 de Outubro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6591 de 24 de Outubro de 2003

Súmula: Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto 1465, de 18/6/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 1.465, de 18 de junho de 2003:

I - o parágrafo único ao art. 6°:
"Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente justificado."

II - o § 5° ao art. 8°:
"§ 5° Não se aplica o disposto neste artigo na hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro do mês do seu vencimento."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Luis Guilherme Gomes Mussi
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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