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Lei 11764 - 02 de Julho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5037 de 3 de Julho de 1997

Súmula: Aprova crédito suplementar de R$ 8.320.000,00, conforme especifica e altera o art. 9º, da Lei nº 11.652/96.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 8.320.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme o Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Fica acrescido ao art. 9º, da Lei nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, os incisos III e IV:

"Art. 9º. ....

III - abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações dos projetos e atividades definidas neste Orçamento, utilizando como recursos a forma prevista no inciso III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - proceder a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos e atividades e das obras, sem lhes alterar o valor global com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei."

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de julho de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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