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Resolução 30 - 09 de Outubro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6334 de 10 de Outubro de 2002

Súmula: Dando nova redação ao artigo 48, da Resolução 23 do dia 06/05/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso VII da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995 e, demais disposições legais aplicáveis, considerando, ainda, as disposições contidas no Edital de Concorrência Pública nº 02/2001 - SERLOPAR,

RESOLVE:

I - O artigo 48, da Resolução nº 23 da Secretaria de Estado do Governo, de 06/05/2002 e publicada em 07/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. O valor obtido como Receita Liquida terá a seguinte distribuição:

I - 20% (vinte por cento) para a empresa operadora do sistema;
II - 23% (vinte e três por cento) para o Serlopar;
III - 33% (trinta e três por cento) para os revendedores onde estiverem instalados os terminais de Vídeo Loteria;
IV - 24% (vinte e quatro por cento) para os fornecedores de terminais eletrônicos de prognósticos de Vídeo Loteria.

Parágrafo único. O pagamento de prêmios acumulados (arts. 40 a 44) será de responsabilidade dos revendedores.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 09 de outubro de 2002.

 

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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