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Resolução 29 - 30 de Agosto de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6306 de 2 de Setembro de 2002

Súmula: Dando nova redação ao artigo 39, da Resolução n° 12, de 14/11/2001, com a redação dada pela Resolução n° 23 da Secretaria de Estado do Governo, de 06/05/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso VII da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995 e, demais disposições legais aplicáveis, considerando, ainda, as disposições contidas no Edital de Concorrência Pública nº 02/2001 - SERLOPAR,

RESOLVE:

I - O artigo 39, da Resolução nº 12, de 14/11/2001, com a redação dada pela Resolução nº 23 da Secretaria de Estado do Governo, de 06/05/2002 e publicada em 07/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. Todos os concursos de prognósticos deverão estar programados para pagamento de uma premiação mínima do valor equivalente entre 90% (noventa) e 95% (noventa e cinco) dos créditos efetivamente jogados nos terminais, considerando um ciclo não inferior a quinhentas mil rodadas e nunca superior a hum milhão e duzentas mil rodadas.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de agosto de 2002.

 

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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