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Lei 11769 - 10 de Julho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5050 de 22 de Julho de 1997

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 7.843.180,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, com a conversão de fontes de recursos na programação da Chefia do Poder Executivo, dotação de Transferência de Recursos à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para Sistemas de Água e Esgoto, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 7.843.180,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e III desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme os Anexos II e IV desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos V, VI, VII e VIII desta lei.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme os Anexos IX e X desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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