Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta lei.
Art 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do artigo 2º desta lei, fica alterado o Programa de Obras da Universidade Estadual do Centro Oeste, conforme Anexo V desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado