Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 16.510.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 16.510.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e dez mil reais),conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos III, IV, V e VI desta lei.
Art. 4º. Em decorrência dos artigos 1º e 2º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, conforme Anexos VII e VIII desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado