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Alterado   Compilado   Original  

Lei 114 - 31 de Agosto de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 152 de 5 de Setembro de 1961

Súmula: Aprova disposições contidas nas Tabelas V, X e XVI que integram a Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1961.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Art. 27  § 4º, da Constituição Estadual, as seguintes disposições, que passam a integrar as Tabelas anexas à Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1961:

TABELA Nº V
Atos dos Juízes de Direito

- NO CÍVEL -
 
I - Decisões homologatórias e em processos incidentes ou acessórios ............ Cr$ 80,00
II - Diligências:
a) na sede .......................................................................................... Cr$ 100,00
b) fora da sede .................................................................................... Cr$ 150,00
III - Recursos:
a) embargos de terceiros ....................................................................... Cr$ 150,00
b) sustentação ou reforma de despacho em recurso de agravo ..................... Cr$ 50,00
IV - Sentenças definitivas ou equivalentes, despachos saneadores e de liquidação de impostos ....... Cr$ 150,00
 
- NO CRIME -
 
Livramento condicional, inclusive revogação e reabilitação ........................... Cr$ 100,00
I - Processos em espécie:
a) sentenças definitivas ou equivalentes .................................................. Cr$ 150,00
b) decisões homologatórias .................................................................... Cr$ 80,00
II - Processos incidentes:
a) questões prejudiciais;
b) exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, iligitimidade da parte e da coisa julgada;
c) livramento condicional, inclusive revogação e reabilitação;
d) conflito de jurisdição, suscitado pela parte;
e) restituição de coisas apreendidas;
f) medidas assecuratórias (sequestro e hipoteca legal);
g) incidente de falsidade;
h) insanidade mental;
i) perícias em geral;
j) rconhecimento de pessoas e de coisas;
l) busca e apreensão;
m) interdição de direito e medidas de segurança;
n) fiança ............................................................................................... Cr% 100,00

TABELA Nº X
 
V - Cobrança executiva fiscal:
Não havendo penhora ou sequestro:
a) de quantia inferior a Cr$ 1.000,00 .................. Cr$ 200,00
b) de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 20.000,00 ..... Cr$ 300,00
c) de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 ... Cr$ 500,00
d) de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 .. Cr$ 800,00
e) de mais de Cr$ 100.000,00 ........................... Cr$ 1.000,00
Havendo penhora ou sequestro, se embargado, as mesmas custas taxadas no item XIX, e, não havendo embargos, a metade das custas daquêle item XIX.
VII - a) ......
b) ......
1º - ......
2º - ......
3º - cartas de arrematção, adjudicação, remissão, as custas previstas na Tabela XII, nº VI, letra "e", menos 30%.
XIX - ......
1º - ......
a) ......
b) ...... "por Cr$ 10.000,00 ou fração".
c) ......

TABELA XVI
 
I - anotação ou apontamento de letras de câmbio ou outro qualquer título assemelhado:
a) de valor até Cr$ 1.000,00 .......................................................................................... Cr$ 20,00
b) de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 3.000,00 .................................................................... Cr$ 30,00
c) de mais de Cr$ 3.000,00 até Cr$ 50.000,00, por Cr$ 1.000.000 ou fração, mais .................... Cr$ 3,00
d) de mais de 50.000,00 até Cr$ 100.000,00, por 1.000,00 ou fração, mais ............................. Cr$ 2,00
e) de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00, por Cr$ 1.000,00 ou fração, mais ................. Cr$ 1,00
f) de mais de Cr$ 500.000,00 por Cr$ 1.000,00 ou fração, até o máximo de Cr$ 3.000,00, mais .... Cr$ 0,50

Sala das Sessões, em 31 de agôsto de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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