Súmula: Tornar sem efeito os Anexos I e II do Decreto nº 11, de 10 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança n° 27.891, da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP,
Resolve tornar sem efeito os Anexos I e II do Decreto n° 11, de 10 de janeiro de 2007, na parte que nomeou REGINALDO ARREVOLTI, RG n° 81124264, ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS, RG n° 64716883, VALDINEY BUSOLIN, RG n° 71532755, RAILSON FABIANO BLOCK, RG n° 66106624 e MERIDIANE PAULA PAUWELS GEHLEN, RG n° 67066600, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 27 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado