(vide Lei 12125, de 22/04/1998) (vide Lei Complementar 139 de 09/12/2011)
Súmula: Altera o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, o Município de Adrianópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado