|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 11096 - 16 de Maio de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4509 de 16 de Maio de 1995

(vide Lei 12125, de 22/04/1998) (vide Lei Complementar 139 de 09/12/2011)

Súmula: Altera o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, o Município de Adrianópolis.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo