Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 6.891.315,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 6.891.315,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e quinze reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no exercício de 1996.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Programa de Obras da Universidade Estadual de Londrina, conforme Anexo III desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de agosto de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado