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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7627 - 06 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7364 de 6 de Dezembro de 2006

Súmula: Dando nova redação a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto 7.440, de 31 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETO:

Art. 1º. A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto n. 7.440, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 7º:
"b) a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, aplicado sobre os valores do imposto e multa constantes na parcela, a ser determinada em consonância com o disposto no inciso II deste artigo;
................................................................................................................................................................................
§ 7º Ocorrendo o pagamento antecipado das parcelas, os juros vincendos exigidos serão correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, até a data do efetivo pagamento."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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